09/10/08

ESCLARECIMENTO DO PRESIDENTE DA FPX E SELECCIONADOR NACIONAL OLIMPICO ANTÓNIO BRAVO


FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE XADREZ

Tentando dar voz aos dois lados da questão e não somente a um deles, publíco o esclarecimento do Presidente da Federação Portuguesa de Xadrez que consta no site oficial.

Sobre este caso, mantenho a minha opinião:
- Tanto o GM António Fernandes como o MI Diogo Fernando deveriam ter sido convocados para a Olimpiada de Dresden.


" Caros associados e xadrezistas,

Começo por transcrever o que está publicado relativamente ao assunto:
"De acordo com o regulamento, descrito no boletim nº1, publicado na página oficial das Olimpíadas, as inscrições terminavam a 12 de Julho. Assim ficou decidido que só se considerariam competições até ao 31 de Maio
(prazo estabelecido para a contabilização de provas para a lista de elo FIDE de Julho),
para efeitos dos critérios das selecções olímpicas.

Foi considerada uma excepção para os torneios de Mestres e de Honra, que estando inicialmente calendarizados para Maio e tendo sido adiados por questões organizativas, não deveriam penalizar os jogadores pelo facto da prova não se ter realizado na data prevista, uma vez que seria a última oportunidade para alguns jogadores conseguirem a sua selecção.

Com base nestas decisões foram aplicados os critérios e seleccionados os jogadores para as selecções olímpicas, que poderão consultar no campo “resultado” no ficheiro de performances de Julho de 2008.

Foi igualmente decidido nomear o mestre internacional Joaquim Durão para capitão
da selecção masculina e Armanda Plácido para capitã da selecção feminina.

No final de Agosto, na página oficial das Olimpíadas, foi publicado o boletim nº 2, onde se informava que ainda aceitariam inscrições fora do prazo previamente estabelecido, até 12 de Setembro.

Assim só se procederá à substituição de algum jogador que tenha algum motivo que o impeça de participar e será substituído de acordo com os resultados constantes no ficheiro de performances de Julho de 2008. "

Sucintamente, no âmbito das competências da direcção
(ponto 2 do artigo 36º dos estatutos)
foram nomeados os capitães de equipa das selecções nacionais e com base em critérios
internos da direcção para a escolha das selecções, foi feita uma convocatória final, e em 12 de Julho foram inscritas as selecções.

Esta é uma decisão com base nas competências estatutárias, não sendo por isso discutível a sua legalidade, podendo sim, ser discutida a sua política subjacente. Não devemos misturar estas questões.

Entrando em alguns detalhes: não sendo possível, por questões financeiras, contratar
seleccionador, assim a direcção da FPX decidiu seguir os procedimentos das anteriores
direcções para a convocatória e o porta-voz da direcção, neste caso o Presidente, assumiria a função de seleccionador cumprindo as decisões da direcção.

Mudar os critérios internos estabelecidos pelas anteriores direcções não seria adequado, e os mesmos até já tinham sido usados por esta direcção para a convocatória da selecção que jogou o Torneio das 4 nações em 2007, tendo nessa altura sido convocados os jogadores Luís Galego, Diogo Fernando, António Fernandes e Luís Santos.

Embora estes assuntos já tivessem sido discutidos anteriormente, foram aprovados formalmente na reunião de 8 de Junho de 2008, uma vez que só conseguimos reunir uma vez por mês.

Assim, sendo o prazo estabelecido a 12 de Julho, a direcção decidiu, que a convocatória seria definitiva, até para salvaguardar as questões financeiras relativamente ao custo da nossa participação que também tiveram influência nessa decisão, uma vez que a organização suporta os custos de alojamento e alimentação da comitiva, e nessa matéria não poderíamos correr riscos.

Os jogadores em questão foram contactados e a inscrição final foi efectuada.
Depois desta decisão, apenas seria possível a substituição de algum dos convocados por indisponibilidade dos mesmos.

O boletim nº2, trouxe um novo facto: ainda se aceitavam inscrições fora de prazo até 12 de Setembro, mas já não se garantia o pagamento dos hotéis, como poderão consultar em anexo

Obviamente, que os regulamentos do boletim 1 é que pressionaram uma decisão da direcção, com tanto tempo de antecedência.
Claramente que a direcção preferiria ter considerado também os nacionais femininos e absolutos da época de 2007/08, mas existiram outras questões, já referidas, que tiveram também de ser salvaguardadas.

Hoje com todos os dados disponíveis e com os sucessivos adiamentos dos prazos de alteração da constituição das equipas por parte da FIDE
(relativamente à falta de rigidez regulamentar, contrariamente ao que inicialmente aparentava ser esta organização),
admito que provavelmente teria sido melhor política questionar a organização, da possibilidade da inscrição com constituição provisória sem penalização financeira, antes de tomarmos a decisão da convocatória final.

Achámos que estes critérios deveriam ser substituídos para próximas Olimpíadas por outros mais simplificados, mas estas questões deverão ser discutidas e ponderadas de forma a evitar situações como a actual.

Consideramos, por isso, que a decisão tomada é válida e irreversível e que, no presente momento, desconvocar jogadores para colocar outros em seu lugar seria eticamente incorrecto, afectaria as expectativas já criadas, causaria mais prejuízos do que benefícios, e seria desprestigiante para a Federação e para a modalidade.

Qualquer alteração à constituição das selecções só será realizada caso haja desistência ou impedimento por parte de alguns convocados.

7 de Outubro de 2008

António Bravo "
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